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Conformidade · Integridade

Integridade e Conformidade

Resumo dos documentos que orientam a conduta ética e a conformidade legal da Sereno Diniz Associados.

A Sereno Diniz Associados (SDA Soluções Empresariais e Cobranças Ltda., CNPJ 08.297.817/0001-85, Nova Friburgo/RJ) mantém um Programa de Integridade formal, compatível com o seu porte, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e o Decreto 11.129/2022. Esta página apresenta um resumo dos documentos; a íntegra está disponível sob solicitação.

Programa de Integridade, Código de Conduta e Ética e Programa de Due Diligence de Terceiros — versão 1.1, aprovados em 25/09/2026 pelos sócios-fundadores.

1. Compromisso da liderança

Por meio da Carta de Compromisso da Liderança, os sócios-fundadores, Fabio da Costa Sereno e Marcio Couto Diniz, declaram publicamente que:

  • repudiam toda forma de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e práticas ilícitas — nenhum contrato, resultado comercial ou meta justifica o desvio de conduta ética;
  • cumprem e exigem o cumprimento da legislação brasileira, com destaque para a Lei Anticorrupção, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Ética do Administrador;
  • esperam de colaboradores, consultores associados e parceiros a mesma postura, e estão pessoalmente sujeitos às mesmas regras;
  • apuram qualquer desvio com firmeza, com medidas proporcionais, independentemente de quem o pratique;
  • mantêm um canal de ouvidoria aberto a todos, com anonimato a quem desejar e proteção contra retaliação a quem comunicar de boa-fé.

2. Programa de Integridade

O Programa reúne os mecanismos adotados para prevenir, detectar e remediar atos lesivos contra a administração pública e contra terceiros.

  • Quem está abrangido: sócios-fundadores, colaboradores, consultores associados (inclusive em atuações sob o credenciamento da SDA junto ao SEBRAE), parceiros, fornecedores, estagiários e prestadores temporários.
  • Governança: exercida diretamente pelos sócios-fundadores, que atuam como responsáveis pela integridade da SDA.
  • Fundamentação legal: Lei 12.846/2013, Decreto 11.129/2022, Lei 9.613/1998, Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.529/2011 e Código de Ética do Administrador.
  • Análise de riscos: baseada no mapeamento das atividades e relações da empresa, revisada a cada 24 meses ou quando houver mudança relevante.
  • Controles internos: financeiros (DRE e fluxo de caixa mensais, separação entre finanças pessoais e da empresa, rastreabilidade dos lançamentos); de acesso e informação (acesso restrito a dados de clientes, senhas, backup); e contratuais (cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual e anticorrupção).
  • Treinamento e comunicação: divulgação a todo novo integrante e revisão interna anual com os profissionais ativos, incluindo a alta administração.
  • Monitoramento: revisão do Programa a cada 24 meses; as evidências de funcionamento são mantidas por, no mínimo, 5 anos.
  • Descumprimento: advertência, suspensão, rescisão, comunicação a autoridades e reparação de danos, de forma proporcional à gravidade.

3. Código de Conduta e Ética

Documento-base do Programa, aplica-se a todos que representam a SDA. A adesão é formalizada por termo de ciência e adesão.

  • Valores: clareza antes de complexidade, decisão baseada em dados, parceria de longo prazo e resultado mensurável.
  • Sigilo e confidencialidade: informações de clientes são confidenciais, usadas somente para a finalidade do serviço contratado, e a obrigação persiste após o encerramento do vínculo.
  • Ferramentas de IA e automação: usadas como apoio ao trabalho. A SDA seleciona serviços cujas políticas declarem não usar dados de entrada para treinamento e orienta seus profissionais a não inserir informações que identifiquem diretamente o cliente. A SDA não controla as práticas internas dos fornecedores de tecnologia — o compromisso refere-se à conduta da empresa e de seus profissionais.
  • Conflito de interesses: qualquer situação real ou potencial deve ser comunicada imediatamente aos sócios-fundadores.
  • Anticorrupção: é vedado oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar vantagem indevida e falsificar ou manipular documentos e informações contábeis e financeiras. Nas relações com agentes públicos, a conduta deve ser estritamente profissional e qualquer pedido indevido deve ser recusado e reportado.
  • Brindes, presentes e hospitalidades: brindes de baixo valor (até um terço do salário mínimo vigente) são permitidos nas condições do Código; presentes acima desse valor não são aceitos; hospitalidades só quando vinculadas à atividade profissional e proporcionais. Nenhum brinde, presente ou hospitalidade é oferecido a agentes públicos em razão de suas funções.
  • Patrocínios e doações: exigem legalidade, finalidade legítima, transparência e independência; são aprovados previamente por um sócio e registrados por 5 anos. São vedados a partidos, candidatos e campanhas eleitorais e a quem conste do CEIS ou do CNEP.
  • Propriedade intelectual: ferramentas, metodologias e conteúdos publicados são da SDA; a reprodução requer autorização ou atribuição adequada de autoria.
  • Respeito e dignidade: não são toleradas discriminação, assédio moral ou sexual, intimidação ou humilhação.

4. Terceiros: due diligence e monitoramento

A SDA avalia a integridade de fornecedores, parceiros, consultores associados e prestadores de forma proporcional ao risco e ao valor de cada relação.

  • Antes da contratação, são verificadas a regularidade cadastral (CNPJ), a situação fiscal básica e a reputação em fontes públicas.
  • Para terceiros de risco elevado — como os que têm acesso a dados confidenciais de clientes ou atuam em nome da SDA —, a verificação inclui consulta ao CEIS, CNEP e CEPIM, dos sócios e representantes legais, termo de conformidade e integridade e cláusula anticorrupção no contrato.
  • Não se inicia (ou se suspende) a relação diante de sanções ativas, condenação definitiva por corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro, irregularidade cadastral grave ou recusa em assinar o termo.
  • O monitoramento é anual (regularidade cadastral e, para risco elevado, reconsulta aos cadastros de sanções) e também por evento, como notícia pública relevante ou denúncia recebida.

5. Ouvidoria

O canal de Ouvidoria recebe denúncias, reclamações, sugestões, elogios e dúvidas relacionadas ao Código de Conduta e Ética, ao Programa de Integridade ou a qualquer norma legal aplicável. É aberto a colaboradores, consultores associados, clientes, parceiros, fornecedores e público em geral.

  • Anonimato: é possível enviar sem se identificar. Comunicações anônimas são analisadas na medida em que tragam informações verificáveis.
  • Confidencialidade: o acesso às comunicações é restrito aos sócios-fundadores. Quando o comunicado envolver um dos sócios, a apuração é conduzida pelo outro.
  • Não retaliação: ninguém é penalizado por comunicação feita de boa-fé.
  • Prazo: a SDA busca concluir a apuração em até 30 dias úteis, com retorno ao comunicante quando identificado.

Formulário: serenodiniz.com.br/ouvidoria.html
E-mail: ouvidoria@serenodiniz.com.br

Acessar a Ouvidoria

6. Proteção de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Política de Privacidade está publicada neste site.

7. Documentos completos

A íntegra do Programa de Integridade, do Código de Conduta e Ética, do Programa de Due Diligence de Terceiros e da Carta de Compromisso da Liderança está disponível sob solicitação, para clientes, parceiros e fornecedores. Para solicitar, escreva para contato@serenodiniz.com.br informando nome, empresa e finalidade.

Versão 1.1 · Setembro de 2026

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